La Proposta d’Esmena Constitucional 215 del Brasil és coneguda
com a PEC 215. És una modificació del text que dóna les competències de
demarcació de les terres indígenes al congrés enlloc de tenir-les el
govern federal. La qüestió s’arrossega des de l’any 2000 però a finals
de l’any passat es va reactivar. En aquest pas fou clau el Front
Parlamentari Agropecuari format per empresaris agro-forestals que volen
explotar les terres indígenes. Per fer-ho simplement han de transformar
la seva denominació. Com el govern no els hi ho permet han decidit
treure-li aquesta competència. La presidenta Dilma Rousseff ja ha dit
que votaran en contra de la PEC 215 però com apunten els indígenes ella
mateixa té aturats 335 processos de demarcació de terres que fa dues
dècades que esperen sanció.
Per a exercir pressió, el moviment indigenista amb entitats socials van signar el 11 de juny un manifest contra la PEC i el van entregar als i les diputats/des mitjançant el nous Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas, em
Defesa dos Direitos Humanos e Ambientalista formats al parlament.
MANIFESTO PÚBLICO CONTRA A PEC 215/2000
Brasília (DF), junho de 2015.
No dia 19 de maio de 2015, na Câmara dos Deputados, organizações e
movimentos sociais, indígenas, indigenistas e ambientalistas, junto com
as Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas, em Defesa dos
Direitos Humanos e Ambientalista, abaixo assinados, promoveram a
Plenária “Ameaças aos direitos fundamentais e a PEC 215: democracia,
povos indígenas e meio ambiente”. Como resultado da Plenária, de comum
acordo decidiram publicar a seguinte moção de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, em tramitação na Câmara dos Deputados no âmbito de uma comissão especial.
A PEC 215/2000 e seus apensos pretendem paralisar a demarcação de
Terras Indígenas, a titulação de Territórios Quilombolas e a criação de
Unidades de Conservação, bem como permitir a liberação de grandes
empreendimentos dentro dessas áreas protegidas, tais como:
hidroelétricas, mineração; agropecuária extensiva, implantação de
rodovias, hidrovias, portos e ferrovias.
Se aprovada, a referida PEC 215/2000 resultará em consequências
irreversíveis para os povos indígenas e as comunidades quilombolas,
considerando que seus territórios são vitais para sua sobrevivência
física e cultural, além de contribuírem na preservação de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, no contexto do aquecimento global.
A PEC 215/2000 é declaradamente inconstitucional, por ferir cláusulas
pétreas relacionadas com o princípio da separação dos poderes e a
consagração de direitos fundamentais dos povos indígenas, que enquanto
tais ostentam blindagem constitucional e respaldo na normativa
internacional.
Diante disso e considerando que:
• a demarcação das Terras Indígenas, a titulação dos Territórios
Quilombolas e a criação de Unidades de Conservação da Natureza são atos
tipicamente administrativos de caráter estritamente técnico, destinados a
implementar direitos constitucionais coletivos conquistados a partir de
uma longa e dolorosa jornada de luta e debates no período da
Constituinte em que várias lideranças dos diversos segmentos sociais
saiam de seus locais e peregrinavam em Brasília a fim de discutir e
garantir os seus direitos fundamentais, políticos e sociais;
• esses direitos constitucionais coletivos são o resultado do
reconhecimento acerca da imprescindibilidade do equilíbrio ecológico
para o bem estar da sociedade e da necessidade de destinar terras aos
povos e comunidades que as ocupam tradicionalmente, tanto para garantir
sua sobrevivência física e cultural como para a reparação da dívida
histórica do Brasil para com os povos indígenas, povos e comunidades
tradicionais;
• a luta dos Povos Originários é uma luta para o bem estar de toda a
sociedade, em defesa da pluralidade da coletividade brasileira e do meio
ambiente ecologicamente equilibrado;
• o deslocamento de competência em matéria constitucional só pode ser feito para ampliar direitos e não para impor retrocessos;
• a biodiversidade, a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental não
podem ser submetidos aos interesses de maiorias legislativas de ocasião
no Congresso Nacional;
• os Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Brasil são sujeitos
de direito, cidadãos e cidadãs, e como tal, devem ser respeitados em
seus direitos e em sua integridade física, moral, cultural e histórica;
• juristas renomados e o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luis Roberto Barroso Relator do Mandado de Segurança n° 32262, já
alertaram para a absoluta inconstitucionalidade da PEC 215/2000;
• é urgente que o governo brasileiro aplique a Convenção 169 sobre
Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1989 durante sua 76ª
Conferência e ratificada pelo Brasil em 2004, sendo o principal tratado
internacional sobre direitos dessas populações no tocante á consulta
livre, prévia e informada, saúde, educação, trabalho, usufruto da terra,
entre outros;
• é fundamental que o Estado brasileiro torne efetivo o direito dos
povos indígenas à diferença e ao direito originário a suas terras e
territórios, bem como o reconhecimento dos direitos de outros povos e
comunidades tradicionais. Os signatários abaixo elencados
RESOLVEM
manifestar o seu total apoio à luta dos Povos Indígenas, das
Comunidades Quilombolas e da Coletividade brasileira e exigir a retirada
imediata de tramitação da PEC 215/2000, propostas apensas e de
quaisquer outras iniciativas voltadas a suprimir ou regredir nos
direitos dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e no
reconhecimento das unidades de conservação.
Assinam
• Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e a Pela Vida
• Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - Apib
• Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Apoinme
• Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – Apinsudeste
• Articulação dos Povos Indígenas do Sul – Arpinsul
• Associação Brasileira de Antropologia - ABA
• Associação das Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia - APD
• Associação de Advogados da AGU
• Associação dos Acadêmicos Indígenas da Universidade de Brasília
• Associação dos Juízes para a Democracia – AJD
• Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra
• Casa das Redes
• Central Única dos Trabalhadores - CUT
• Centro Acadêmico de Ciência Política da Universidade de Brasília
• Centro de Trabalho Indigenista - CTI
• Coalizão Pró-SNUC
• Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Brasil
• Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal
• Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
• Comissão Guarani Yvyrupa
• Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
• Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
• Conselho Indigenista Missionário - Cimi
• Conselho Nacional de Direitos Humanos
• Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea
• Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas - Conaq
• Distrito Federal em Movimento
• Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil
• Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno- Fetraf-DFE
• Fórum de Entidades Sociais de São Sebastião
• Fórum de Políticas Públicas de Esporte e Lazer Indígena
• Frente Parlamentar Ambientalista
• Frente Parlamentar em Apoio aos Povos Indígenas
• Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos
• Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana
• Frente Parlamentar Mista de Segurança Alimentar e Nutricional
• Frente Parlamentar Mista Pela Educação do Campo – FPMEDOC
• Fundação SOS Mata Atlântica
• Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu
• Greenpeace
• Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - Ipam
• Instituto Internacional de Educação do Brasil
• Instituto Nzinga Mbandi
• Instituto Socioambiental - ISA
• Mídia Ninja
• Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado - Mopic
• Movimento Afrodescendente de Brasília – Madeb
• Movimento de Apoio aos Povos Indígenas
• Movimento Supernova
• Movimento Tortura Nunca Mais
• Núcleo Agrário da Câmara dos Deputados
• Observatório do Clima
• ONG Alternativa Terra Azul
• Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
• Organização Indígena do Médio e Baixo Perus
• Rede Cerrado
• Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - Renap
• Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR
• Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR
• Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República- SPM/PR
• Via Campesina
• WWF-Brasil
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